- Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS, 201 ...
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Já são mais de 35 anos de experiência, sempre pautado por um posicionamento de vanguarda e alicerçado no objetivo de construir uma sociedade mais justa e igualitária. Essa é a nossa marca, que faz de Crivelli Advogados Associados um escritório que procura se reinventar todo dia para oferecer uma advocacia diferenciada, técnica, combativa e crítica.
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Nosso escritório atende a uma pauta variada de demandas, englobando, assim, diversas áreas do Direito, tais quais:
Notícias em Destaque
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO DO BANCO DO BRASIL - PERGUNTAS E RESPOSTAS
O Banco do Brasil divulgou um novo Programa de Incentivo para Desligamento (PDE) dos trabalhadores de seus quadros. Para ajudar os profissionais do banco a equipe de Crivelli preparou um resumo das principais dúvidas e respostas envolvendo a questão.
Qual o público alvo do PDE?
Todos os funcionários/as funcionárias com pontuação mínima de 10 pontos, preenchidos os requisitos:
. efetuar a manifestação de interesse no aplicativo Pessoal do SISBB, no período de n12/01/2021, a partir das 13:30h (horário de Brasília) a 05/02/2021, até as 18:00h (horário de Brasília), por meio do Termo de Adesão ao PDE, conforme procedimento definido nas Instruções sobre Demissão e Programas de Desligamento;
.respeitar os prazos, requisitos, formalidades e demais condições previstas neste regulamento;
O funcionário / a funcionária em Quadro Suplementar (QS) – Disponibilidade que efetuar o registro da manifestação de interesse ao programa e for validado, não fará jus a Vantagem em Caráter Pessoal - VCP, bem como sua indenização.
O funcionário / a funcionária pertencente ao público-alvo do Programa de Alternativas para Executivos em Transição – PAET, não é público do PDE.
Quais são os impedimentos para o Programa?
Não pode participar do PDE o funcionário / a funcionária que:
.esteja respondendo inquérito judicial trabalhista;
.esteja respondendo ação disciplinar enquadrada como ilícito ou comportamental;
.tenha solicitado a dispensa da funçã...
A JUSTIÇA GRATUITA E OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PÓS REFORMA TRABALHISTA
A chamada Reforma Trabalhista - que entrou em vigor em 11/11/2017 - completou em 2020 três anos de vigência.
Por isso, vamos comentar neste artigo as mudanças referentes à justiça gratuita, honorários de sucumbência e seus efeitos práticos na vida dos trabalhadores.
Antes de explicar a alteração vale uma breve explanação sobre o tema.
O trabalhador que obtém na justiça trabalhista os benefícios da justiça gratuita, ainda que a ação seja julgada improcedente, fica isento do pagamento de custas processuais e honorários periciais caso tenha algum objeto no processo dependente de perícia.
Honorário de sucumbência é uma figura criada com a Reforma vez que antes só era possível a cobrança de honorários assistenciais na esfera trabalhista, ou seja, apenas o trabalhador que estivesse assistido por advogado do seu sindicato representante é que poderia receber honorários da parte vencida no processo.
Assim, antes da Reforma o trabalhador assinava uma declaração de insuficiência financeira que era juntada no momento da distribuição do processo e esse documento era suficiente para requerer os benefícios da justiça gratuita.
A partir de novembro de 2017, além da juntada da declaração, o empregado precisa comprovar a insuficiência de recursos, além de não possuir renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A concessão dos benefícios da justiça gratuita está intimamente ligada aos honorários de sucumbência.
Explica-se:
De forma muito simples, os honorários de sucumbência s&at...
Vídeos de Sucesso
Contágio por COVID-19 garante benefício através do INSS
Jéssica Kelly, de 22 anos, trabalhava em uma empresa como operadora de telemarketing. em abril, deste ano, depois de testar positivo para a Covid-19, recebeu um atestado médico de 14 dias. Mas, foi demitida antes de começar a cumprir o afastamento. A jovem afirma que tem certeza de que a contaminação, aconteceu dentro do ambiente de trabalho. “Em um e-mail que eles me mandaram foi informando que podia ocorrer a demissão mesmo por conta de doença, mesmo com atestado de doença eles poderiam encerrar minhas atividades junto a empresa.” No caso de contágio pela Covid-19, o funcionário deve ser afastado pelo tempo recomendado pelo médico, sob a responsabilidade da empresa. Mas, caso o período de afastamento ultrapasse 15 dias, o segurado deve procurar o INSS, que, através de uma análise pericial, irá definir o tempo e o tipo de benefício concedidos. Se for comprovado que o funcionário foi infectado pelo coronavírus no ambiente de trabalho, o benefício será de “ordem acidentaria”. Caso contrário, será de “ordem previdenciária”.
Segundo a especialista em direito previdenciário Sara Tavares, é muito importante que o trabalhador apresente no INSS, o comunicado de acidente do trabalho, comprovando a contaminação no ambiente laboral e que apresente provas, como: fotos, documentos e testemunhos, que mostrem que a empresa não forneceu os equipamentos de proteção aos funcionários. Caso o quadro do empregado se agrave e ele precise parar de trabalhar por incapacidade permanente, o val...